O Dia Nacional da Cachaça é 13 de Setembro. Conheça a PINGA PINGO DE MINAS  - A verdadeira aguardente com sabor das Minas Gerais!

Missão: Oferecer a verdadeira cachaça de alambique para os apreciadores dessa bebida que já é reconhecida internacionalmente na cultura do Brasil.

Descrição: A Pinga Pingo de Minas é uma bebida produzida artesanalmente em uma fazenda do Estado de Minas Gerais. A cachaça (aguardente, pinga, caninha) é uma bebida de grande importância cultural, social e econômica para o Brasil. Temos cachaça de coco, laranja, gabriela, gengibre, morango e a tradicional branquina... Veja mais nas páginas abaixo.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Aguardente com Jatobá

O jatobá é uma árvore da família das Fabaceae ou Leguminosae - os frutos desta família são “favas”, vêm dentro de vagens, enfim, são feijões - nativa das florestas tropicais do continente americano e da Ásia. Seu nome científico é Hymenaea courbaril e esta árvore é sagrada para os indígenas latino-americanos e também é conhecida como jutaí, copal, jataí e muitos outros nomes.
Um dos usos ritualísticos que os povos indígenas dão ao jatobá é a ingestão das suas sementes antes dos rituais sagrados de meditação pois, acreditam eles, que este alimento ajuda a clarificar, equilibrar e apaziguar a mente.
E, veja só, a ciência conseguiu provar que sim, o jatobá tem este efeito benéfico sobre a mente humana - então, mais uma vez, nossos ancestrais, com sua ciência empírica, estão certos!

Para quê serve o Jatobá?

Resina

A resina do jatobá, ou copal, como é mais conhecida, é usada como incenso, em defumações de limpeza espiritual ou cura, pelos rituais xamânicos latino-americanos. Também tem uso na indústria de verniz.

Casca

Da casca do jatobá se faz uso medicinal pelas populações das regiões onde esta árvore é nativa pois, a mesma tem ação adstringente, antibacteriana, antiespasmódica, antifúngica, anti inflamatoria, antioxidante, aperiente, balsâmica, descongestionante, diurética, estimulante, estomáquica, expectorante, fortificante, hepatoprotetora, laxante, peitoral, tônica e vermífuga.
Com essas propriedades, o chá da casca do jatobá é recomendado para tratamento de problemas respiratórios (asma, bronquite, rinite) e gastrointestinais (úlceras, gastrite, azia, refluxo), para problemas urinários (cistites e retenção hídrica) e calculo renal.
O seu consumo regular estimula a eliminação de líquidos promovendo limpeza nos tratos urinário e renal. A eliminação do excesso de líquido resulta, claro, na perda de quilos extra mas, não se pode dizer que o jatobá emagreça. Também é usado o chá da casca de jatobá em casos de blenorragia, cólicas, fraqueza pulmonar, hemorragias, úlceras bucais, disenteria, escarro de sangue e dispepsia (sobre os benefícios medicinais aprofunde sua leitura com os seguintes estudos: 1 , 2 , 3).

Como fazer o chá da casca de jatobá

Ferver 2 colheres de sopa de casca ralada em 1 litro de água, por 10 minutos, abafar e coar. Tomar até 2 xícaras ao dia.
O chá de casca do jatobá também é conhecido como vinho de jatobá, em algumas regiões.

Semente (fruto)

Do fruto do jatobá se comem as sementes, ricas em cálcio, fósforo, ferro, potássio, magnésio e vitamina C. A ingestão das sementes também podem ajudar nos tratamentos mencionados acima, como coadjuvante do uso do chá de casca.
Das sementes também é tirada uma farinha, rica em amido, com uso culinário em doçaria e fabricação de pães e bolos diversos.
As sementes podem também ser usadas em vitaminas de fruta (veja neste site uma indicação) mas, se recomenda que seu uso seja parcimonioso já que o abuso pode produzir confusão mental e desregulagem do organismo. Em pouca quantidade a sua ingestão favorece a organização mental e a purificação dos sentimentos.
Enviamos para todo o Brasil - Cachaça Artesanal com casca de Jatobá! 

LEI FEDERAL Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996
Artigo 1º. O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4º do artigo 220 da Constituição Federal. Clique aqui para continuar lendo ...

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