O Dia Nacional da Cachaça é 13 de Setembro. Conheça a PINGA PINGO DE MINAS  - A verdadeira aguardente com sabor das Minas Gerais!

Missão: Oferecer a verdadeira cachaça de alambique para os apreciadores dessa bebida que já é reconhecida internacionalmente na cultura do Brasil.

Descrição: A Pinga Pingo de Minas é uma bebida produzida artesanalmente em uma fazenda do Estado de Minas Gerais. A cachaça (aguardente, pinga, caninha) é uma bebida de grande importância cultural, social e econômica para o Brasil. Temos cachaça de coco, laranja, gabriela, gengibre, morango e a tradicional branquina... Veja mais nas páginas abaixo.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

LEI 8069 de 1990 - Vender bebidas alcoólicas a menores de idade

LEI 8069 de 1990
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
(...)
II - bebidas alcoólicas;
Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
 
LEI FEDERAL Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996
Art. 1º. O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4º do artigo 220 da Constituição Federal.
 
Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
 
Art. 3º-A. Quanto aos produtos referidos no artigo 2º desta Lei, são proibidos:
I - a venda por via postal;
II - a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde;
III - a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet;
IV - a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público;
V - o patrocínio de atividade cultural ou esportiva;
VI - a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar;
VII - a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, nos programas produzidos no País após a publicação desta Lei, em qualquer horário;
VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 10.702, de 14.07.2003, DOU 15.07.2003)
 
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VIII - a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde."
IX - a venda a menores de dezoito anos. (Inciso acrescentado pela Lei nº 10.702, de 4.07.2003, DOU 15.07.2003)
 
LEI ESTADUAL (Todo Estado da Federação tem uma Lei específica) 
 
LEI MUNICIPAL (cada cidade tem sua lei específica)
Proíbe, em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, a venda de BEBIDAS alcóolicas a menores de dezoito anos. Aqueles que comercializam deverão solicitar a apresentação do documento de identidade antes de servir a BEBIDA solicitada.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEI FEDERAL Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996
Artigo 1º. O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4º do artigo 220 da Constituição Federal. Clique aqui para continuar lendo ...

Leia também